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Zona Demarcada da Xylella fastidiosa





Atualização da Zona Demarcada da Xylella fastidiosa.
 
De acordo com o art.º 17.º do Decreto-Lei nº 67/2020, de 15 de setembro, refletido no art.º 15.º da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, as notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária destinadas a erradicação de organismos de quarentena, designadamente da Xylella fastidiosa, são efetuadas por Edital quando o contacto com o(s) notificado(s) seja impossível, devendo o mesmo ser afixado nos locais habituais (consideram-se locais habituais os locais de afixação da DGAV, das DRAP, das regiões autónomas, do ICNF, I. P., e, bem assim, os existentes nas autarquias locais, a par dos respetivos sítios na Internet).
  
Quadro 1 – lista de freguesias total e parcialmente abrangidas pela ZD

Freguesias totalmente abrangidas pela Zona DEMARCADA: Freguesias parcialmente abrangidas pela Zona DEMARCADA:
  • CONCELHO DE MAIA: Pedrouços.
  • CONCELHO DO PORTO: Bonfim; Campanhã; Cedofeita; Santo Ildefonso; Sé; Miragaia; São Nicolau; Vitória; Lordelo do Ouro e Massarelos; Paranhos.
  • CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA: Argoncilhe; Fornos; Mozelos; Sanguedo.
  • CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA: Arcozelo; Avintes; Canelas; Canidelo; Grijó e Sermonde; Madalena; Mafamude e Vilar do Paraíso; Oliveira do Douro; Santa Marinha e São Pedro de Afurada; Serzedo e Perosinho; Vilar de Andorinho.
 
  • CONCELHO DE ESPINHO: Anta e Guetim.
  • CONCELHO DE GONDOMAR: Foz do Sousa e Covelo; Fânzeres e São Pedro da Cova; Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim; Lomba; Melres e Medas; Rio Tinto.
  • CONCELHO DA MAIA: Águas Santas; Cidade da Maia; Milheirós.
  • CONCELHO DE MATOSINHOS: Custóias, Leça do Balio e Guifões; São Mamede da Infesta e Senhora da Hora.
  • CONCELHO DO PORTO: Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde; Ramalde.
  • CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA: Arrifana; Caldas de São Jorge e de Pigeiros; Canedo, Vale e Vila Maior; Escapães; Fiães; Lobão, Gião, Louredo e Guisande; Lourosa; Nogueira da Regedoura; Paços de Brandão; Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo; Santa Maria de Lamas; São João de Ver; São Miguel do Souto e Mosteirô; São Paio de Oleiros.
  • CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA: Arcozelo; Gulpilhares e Valadares; Pedroso e Seixezelo; Sandim, Olival, Lever e Crestuma; São Félix da Marinha.

 
Salientamos as medidas de proibição de comercialização em feiras e mercados na área demarcada, pelo que solicitamos igualmente a afixação nos recintos de feiras e mercados abrangidos, de modo a que, quer os vendedores quer os compradores, tenham conhecimento das imposições legais declaradas no presente Edital
 
- Lista de GÉNEROS E ESPÉCIES VEGETAIS DETETADAS INFETADAS NA ZONA DEMARCADA DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO Clique aqui

- Lista de GÉNEROS E ESPÉCIES VEGETAIS COM RESTRIÇÕES À COMERCIALIZAÇÃO NA ZONA DEMARCADA DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO E PROIBIÇÃO DE MOVIMENTO PARA FORA DESSA ZONA -  Vegetais especificados suscetíveis a Xylella fastidiosa, subespécie multiplex Clique aqui

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