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Jazigo Abandonado


 
 
PATRÍCIA ALEXANDRA RAPAZOTE TRINDADE E DINIS DE CARVALHO ESCOBAR, Presidente da Junta da Freguesia de Ramalde, torna público que, o jazigo térreo n.º 34 do Cemitério de Ramalde (parte antiga) se encontra em estado de presumível abandono, pelo que, no prazo de sessenta dias, a contar da data deste Edital, os herdeiros ou representantes legais do último concessionário registado, MARIA DEOLINDA MONTEIRO, deverão apresentar-se a reivindicar os seus direitos sobre o mesmo, bem como dos restos mortais neles contidos, em virtude de se considerarem incertos e de paradeiro desconhecido, de se terem frustrado as diligências de notificação postal, e de não constar dos livros e registos do cemitério a prática de qualquer ato suscetível de interromper a prescrição há mais de dez anos, porquanto se julga abandonado, sob pena de o mesmo ser declarado prescrito a favor desta Junta de Freguesia nos termos do disposto nos artigos 38.º e 39.º do Regulamento dos Cemitério de Ramalde.

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