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Canídeos e Gatídeos

Consulte aqui o cartaz



Nos termos do art 18º do Decreto Lei 314/2003 de 17 de Dezembro, o Governo fez aprovar a portaria nº 421/2004 de 14 de Abril, que aprova o regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães, revogando a portaria nº1427/2001, de 15 de Dezembro.

Documentos necessários para o registo de um canideo/gatideo:
- Documento do registo do chip
- Boletim de vacinas, com a vacina anti-rábica em dia

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Tabela de Taxas: Canídeos e Gatídeos:

Registo – 2,50 Euros

Categoria A (companhia) – 10 €
Categoria B (fins económicos) – 10 €
Categoria C (fins militares) – Isento
Categoria D (investigação científica) – Isento
Categoria E (caça) –10 €
Categoria F (guia) – Isento
Categoria G (potencialmente perigoso) – 20 €
Categoria H (perigoso) – 20 €
Categoria I (gato) – 5 €

No caso de o detentor efetuar o pagamento depois da data de vencimento da licença, paga a mesma acrescida de uma sobretaxa de 30%

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Folheto - Cães Perigosos e potencialmente perigosos - Clique aqui
Documentos necessários para o registo de um canideo perigosos:
- Documento do registo do chip
- Boletim de vacinas, com a vacina anti-rábica em dia
- Certificação de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos
- Seguro de responsabilidade civil de valor mínimo de 50 mil €
- Registo criminal
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Direitos e deveres dos proprietários - Clique aqui

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Declaração de transferência de propriedade - Clique aqui

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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – DETENTORES DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO.

Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.
Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.
 
Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.







 
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